Recuperação Judicial traz otimismo para crises momentâneas

A Lei de Falência e Recuperação de Empresas (n.11.101/05) entrou em vigor para substituir a Lei de Falência e Concordata, Decreto-Lei n. 7661 de 1945. Com a nova lei, há a possibilidade de reorganização das empresas que passam por dificuldades passageiras e, assim, podem manter os pagamentos em dia dos funcionários e credores. 

Essa legislação é positiva às empresas, já que permite a manutenção de suas atividades. Ao criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação econômica através de alternativas que permitem o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras momentâneas, que podem decorrer de vários fatores, como problemas de gestão e a crise. No cenário brasileiro, dominado por pequenas e médias empresas, não é incomum que as crises empresariais ocorram devido ao excesso de financiamento da atividade empresarial por meio de linhas de crédito de alto custo.

Conforme o artigo 47 da Lei de Falência e Recuperação, o objetivo da recuperação judicial é preservar a empresa - se ela preencher os requisitos do artigo 51 que determina a possibilidade de viabilidade para continuar em atividade, cumprindo sua função social. A Lei traz esperança ao empresário que não está em situação falimentar, mas passa por uma crise, propondo aos credores uma parada nas obrigações. Essa parada tem alguns requisitos essenciais, como a formalização de um Plano de Recuperação Empresarial que irá demonstrar a viabilidade financeira. 

Prazo é a palavra que não pode faltar no dia a dia do empresário. Aos credores, há a certeza de que receberão seus créditos da forma e no prazo em que elegeram durante assembleia geral de credores. No processo de Recuperação Judicial, recomenda-se que a organização tenha o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Seguem as quatro etapas principais a serem seguidas:

- Diagnóstico da empresa - Verificação da viabilidade;

- Pedido de Recuperação Judicial - Deferimento de Processamento judicial;

- Elaboração de Plano de Recuperação Judicial - Condições de Pagamento;

- Assembleia de Credores - Decisão do mercado.

 

A Recuperação Judicial termina quando a empresa cumpre tudo o que estava estabelecido no plano de recuperação, finalizando-se o processo. Caso não consiga um acordo ou não cumpra o que está no acordo, é decretada falência da empresa. Assim, o devedor é afastado de suas atividades, a fim de que se preservem os ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa. Para ter sucesso no período de recuperação, é imprescindível adotar práticas internas de controle, que possam tornar o negócio mais eficiente e confiável. Quanto mais o empresário adiar a regularização de suas dívidas, mais a situação de crise tende a piorar.