O que precisamos saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Ao compartilhar um meme em nossas redes sociais, estamos deixando muitas informações sobre nossos dados pessoais que sequer imaginamos. Empresas constantemente utilizam-se disso para oferecer serviços e produtos aos consumidores.

 

Nunca houve, na legislação brasileira, um dispositivo que buscasse a regulação deste processo. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o cenário irá mudar, garantindo mais segurança aos usuários no ambiente virtual. O objetivo é proteger o consumidor em relação ao uso de seus dados pessoais, estabelecendo diretrizes às empresas tanto públicas e privadas, em âmbito online e offline, com caráter extrajudicial (ou seja, aplica-se também a estrangeiros em território nacional) e que se baseia em 10 princípios: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

Nesse sentido, destacamos a importância de entender sobre o princípio da necessidade: determina que as empresas só podem utilizar informações estritamente necessárias de seus clientes para a finalidade pretendida, dispensando-se a coleta excessiva de dados pessoais. As empresas precisarão, assim, de autorização dos clientes para fazer o uso de suas informações, também com a missão de que eliminar ou até mesmo cessar a venda de dados pessoais entre organizações, que serão obrigadas a proteger os dados. 

 

A LGPD não é uma proibição às empresas de realizarem campanhas e ações pontuais a partir dos dados pessoais de seus clientes, desde que todas as diretrizes da Lei sejam seguidas. O texto que serviu de inspiração para sua formulação é o que baseia o Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais (GDPR), em vigor desde maio deste ano e prevê maior transparência aos consumidores acerca do uso de seus dados pessoais. 

 

Com certeza estamos no início de um caminho longo a ser percorrido sobre a proteção da privacidade. É nosso papel acompanhar quais serão os reflexos desta Lei na realidade corporativa, bem como os desdobramentos posteriores.