Dia do Consumidor: saiba quais são os seus principais direitos

No dia 15 de março, é celebrado o Dia do Consumidor, data que simboliza um marco histórico para a população brasileira: a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que ocorreu há 31 anos, pela Lei n° 8.078, que entrou em vigor no ano de 1991. 

Antes, os problemas entre consumidor e fornecedores de bens e serviços eram conduzidos pelo Código Civil, insuficiente para resolver os problemas que se tornaram cada vez mais complexos, conforme a sociedade de consumo foi se expandindo e se globalizando. A criação de uma lei específica surgiu, portanto, para corresponder a essas mudanças de ordem econômica e social. O CDC foi criado, então, como uma resposta legal protetiva, que mudou o ordenamento jurídico brasileiro e visou ao estabelecimento da transparência e harmonia entre consumidores e fornecedores, determinando uma cultura de respeito e fortalecendo a cidadania. 

 

Por meio dele, estão definidas as leis que abrangem as relações de consumo em todas as esferas. Selecionamos algumas que você precisa conhecer para sempre exigir pelo cumprimento dos seus direitos, conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) destaca serem as informações mais procuradas pelos consumidores brasileiros. 

 

1 - Troca e cancelamento de compra de produtos sem defeitos: comprou ou ganhou um produto, mas quer trocar por que não gostou da cor ou do tamanho? O estabelecimento não tem a obrigação de aceitar a devolução de produtos sem defeitos. Em todo caso, informe-se sobre as políticas de devolução da loja e sempre guarde a nota fiscal. 

 

2 - Cancelamento de compra ou troca de produto com defeito: defeito aparente ou oculto exige a solicitação de troca diretamente à loja, fabricante ou assistência técnica. Os prazos para reclamar são de 30 dias (produtos não duráveis, como alimentos) e 90 dias (produtos duráveis, como eletrodomésticos). O prazo começa a valer a partir da data de entrega efetiva do produto ou a partir da detecção do defeito oculto. 

 

3- Garantia da mercadoria: existem diferentes tipos de garantia, como a legal, contratual e estendida. Cada uma contém regras próprias. 

  • Garantia legal: prazo de 30 dias para reclamar de defeitos do produto não durável e 90 dias se for durável. Inicia a partir do seu recebimento e, no vício oculto, a partir do momento em que o defeito é notado.

  • Garantia contratual: o fabricante ou fornecedor pode ou não acrescentar na venda do produto. A vigência começa a partir da emissão da nota fiscal, com prazos e condições definidos pela empresa. Atente ao tempo de soma da garantia legal com a contratual.

  • Garantia estendida: contratada à parte, cobrando do cliente um certo valor. Antes de contratar qualquer tipo de garantia estendida, confira a apólice e as condições de cobertura e não cobertura do bem.

O fornecedor e o fabricante têm 30 dias a partir da reclamação para resolver o problema do produto. Após esse prazo, você pode exigir um produto similar, restituição imediata da quantia paga ou abatimento proporcional do preço. Itens essenciais, como geladeira, exigem troca imediata.

 

4 - Atrasos na entrega: se o item não chegar no prazo, isso é caracterizado como descumprimento de oferta. Algumas medidas podem ser tomadas: primeiro, entre em contato com a loja para solicitar providências e esclarecimentos. Você pode exigir o cumprimento forçado da entrega, outro item equivalente ou desistir da compra pela restituição do valor pago, acrescido de frete e eventuais perdas. Crie comprovantes a seu favor, envie solicitações por escrito ou e-mail à empresa. Conte com o Procon de sua cidade caso o problema não seja solucionado.

 

Gostou das dicas? Qual sua principal dúvida quando o assunto é direito do consumidor?