Terceirização: quais os benefícios para uma empresa?

 

A terceirização é um assunto polêmico, com muitas dúvidas que repercutem sobre esse tema. Afinal, quais benefícios as empresas podem ter? Vamos explicar para você os principais, confira.

 

Como primeira vantagem, podemos citar que a terceirização aumenta a capacidade competitiva da organização e o seu respectivo potencial de sobrevivência no mercado. Por meio dela, o empreendedorismo é estimulado, impulsionando tanto os trabalhadores dos centros produtivos quanto de regiões mais afastadas. As empresas terceirizadas, que prestam serviços especializados para outra empresa, investem bastante na qualificação da equipe, oferecendo mais qualidade para que a organização contratante possa priorizar seus recursos em projetos mais relevantes às suas estratégias. 

 

É fundamental que a empresa que pretende terceirizar seja sua atividade fim ou meio faça uma ampla pesquisa antes. Isso inclui considerar a capacidade financeira e jurídica das empresas, a fim de realizar os contratos especializados com a melhor rotina de gestão e prestação de contas. Com a terceirização, contrata-se mão de obra que irá executar uma determinada atividade, por meio do contrato de prestação de serviços entre uma empresa especializada e a tomadora de serviços. Nesse contexto, a relação de emprego será entre o empregado e a empresa prestadora de serviços (terceirizada). 

 

A diferença entre atividade-fim e atividade-meio também é importante, diferenciando-se como neste exemplo: imagine uma indústria de calçados. A atividade-fim é toda aquela que faz parte da fabricação dos calçados. Já as atividades-meio são aquelas como serviços de limpeza, segurança e contabilidade da empresa. Com a publicação das Leis 13.429 e 13.467, determinou-se que existe a permissão para que qualquer função possa ser terceirizada, independente da finalidade da atividade. A Lei também trata de outros aspectos essenciais, como:

 

- A lei 13.429/2017 regulamenta os contratos de temporários e terceirizados, que se diferem pelos requisitos de contratação e são regidos por artigos específicos;

- Na nova lei, há a possibilidade de contratos temporários para demandas previsíveis ou imprevisíveis.

- Os contratos temporários passam de 90 dias para até 180 dias. Dessa forma, o trabalhador poderá ter contrato com duração de até 180 dias, consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias, consecutivos ou não. Após esse período, a lei prevê um intervalo de 90 dias para que o trabalhador possa ser contratado pela mesma empresa.

 

A Lei n° 13.429/17 regulamenta a terceirização em todas as atividades da organização contratante. Um de seus itens discorre sobre a redução do capital social para as empresas de terceirização e trabalho temporário, bem como a responsabilidade subsidiária quanto aos passivos trabalhistas da contratada. 

 

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