Empregador deve fazer o possível para reinserir funcionário às atividades após período de afastamento

 

O limbo jurídico previdenciário se refere ao período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retornar às atividades após afastamento.

Acontece quando o empregado segurado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário)  e, no momento de retornar, é verificada inaptidão por seu médico particular ou pelo médico da empresa. 

Entende-se, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao do médico do trabalho e do médico particular, de forma que deve prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, o empregador, enquanto responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT,  artigo 2°), deve oferecer as funções mais adequadas ao trabalhador, atentado para que as limitações não sejam agravadas. Se houver recusa do empregado para voltar ao trabalho, é importante que o empregador tenha provas de que tentou readaptar o funcionário, pois é o responsável novamente pelo pagamento do salário e da garantia dos demais direitos. 

Conforme a NR7 (item 7.4.3.3), o exame médico de retorno ao trabalho tem de ser feito obrigatoriamente no primeiro dia da volta do trabalhador que esteve ausente. O empregador deve agendar o exame de retorno assim que estiver ciente da decisão da alta médica do INSS. Quando ocorre situação de limbo jurídico previdenciário, as decisões dos tribunais têm concluído que o parecer do INSS se sobrepõe aos demais, de forma que o empregador não pode negar o retorno do trabalhador e, portanto, deve adaptá-lo a uma função compatível com suas limitações. 

Nesse sentido, alguns julgados evidenciam essas decisões. O primeiro que merece destaque é o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (Processo 47272-2014-003-09-00-7-ACO-04938-2018), julgado pela 2ª Turma. O empregador não foi condenado, já que foi determinado que o empregado deu causa para não retornar ao trabalho, apresentando vários atestados médicos e se recusando a reassumir suas atividades. O empregador tentou discutir o benefício com a autarquia previdenciária duas vezes, além de oferecer trabalhos mais leves e compatíveis ao empregado. Assim, não houve condenação, visto que o empregador fez o possível e tentou reverter a situação de seu funcionário. 

Existe, também, julgamento no sentido contrário, como no caso julgado pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, em que houve condenação do empregador, que se recusou a restabelecer o empregado com alta médica do INSS. O limbo previdenciário é um tema delicado e, por isso, são indicadas algumas ações por parte dos empregadores, a fim de que não sejam condenados nessas situações. 

A primeira medida que deve ser adotada pelo empregador é receber seu funcionário e adaptá-lo a uma função adequada, que não agrave o seu problema de saúde. Em casa de recusa de retorno pelo funcionário, o empregador deve ter provas que demonstrem sua boa fé em possível reclamação trabalhista. Acompanhar a situação do beneficiário pelo site do INSS (www.inss.gov.br) é outra forma de se inteirar de como o empregado está. 

Conclui-se, em sÍntese, que o empregador deve ter uma conduta ativa, documentando as providências de convocação do empregado para a realização de exame médico de retorno, readaptando-o às suas limitações. Caso o empregador adote todas as medidas necessárias, há boa chance de que não seja condenado em ação judicial, sobretudo no pagamento de danos morais. Prevenção é o maior aliado quando o assunto são as demandas trabalhistas.