Proteja o seu patrimônio do endividamento

Escolher qual  o melhor método para proteger legalmente seu patrimônio contra credores varia conforme cada caso, dependendo do tipo de credor (trabalhista, tributário, fornecedor, cível, consumidor etc) e de quem é o devedor (pessoa física ou jurídica).

Há dois tipos de credores privilegiados que requerem atenção especial: os trabalhistas e tributários. O credor trabalhista representa o maior risco ao patrimônio tanto da pessoa física como jurídica, devido à proteção conferida pela legislação e o caráter “alimentar” do seu crédito.  Se o empregador consistir em uma pessoa jurídica ou uma sociedade e não tiver recursos suficientes para cumprir com a condenação, o juiz trabalhista redireciona a execução do pagamento aos sócios. Assim, algum deles deverá responder pela totalidade da dívida com seu patrimônio pessoal. Esse tipo de passivo precisa, então, receber prioridade no pagamento, seguindo-se minuciosamente a legislação trabalhista. 

Já o credor tributário apresenta maior risco ao patrimônio do devedor, pois seu crédito tem preferências e privilégios de cobrança como no acesso, pelos Procuradores da Fazenda, das declarações de Imposto de Renda e respectivas movimentações bancárias dos devedores. Recomenda-se, nesses casos, adesão aos programas de parcelamentos dos governos Municipal, Estadual ou Federal, dependendo do tipo de tributo e regime tributário do contribuinte, mantendo os débitos sob controle. 

Existem 4 situações previstas em lei relacionadas aos credores. A primeira se refere aos bens impenhoráveis: por determinação legal (Lei 13.105/2015, art. 833), são impenhoráveis e estão protegidos de credores o seguro de vida e a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. Ambas as medidas são boas opções de proteção patrimonial. Além disso, a Lei n° 8.009/90 prevê impenhorabilidade do único imóvel residencial da instituição familiar, admitindo exceções como casos de devedores de pensão alimentícia, dívida do financiamento destinado à aquisição do imóvel, execução de hipoteca etc. 

Outra forma é a proteção especial ao imóvel residencial de elevado valor. A jurisprudência concede a proteção ao imóvel residencial, mesmo que tenha um preço alto. Há, também, proteção obtida mediante separação patrimonial entre pessoa física e jurídica, conferida aos empresários que formam sociedade, para que as dívidas da sociedade não tenham consequências no patrimônio pessoal dos sócios e vice-versa. Para obter proteção nesse sentido, sugere-se que o empresário individual se transforme em EIRELI, capaz de conferir separação entre os bens da pessoa física do titular da EIRELI e dos bens que transferir. 

Essa categoria de separação não ocorre em dois casos usuais: o credor trabalhista - caso a dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho for de empregado da sociedade, e a sociedade não tenha patrimônio ou condição de pagar a dívida, o juiz encaminha o processo à pessoa física ou jurídica - e se for comprovada fraude ou simulação com o objetivo de prejudicar credores. 

É importante, por fim, atentar à venda do patrimônio a terceiros ou à respectiva doação para familiares. Recomenda-se, primeiro, que o imóvel residencial familiar não seja alienado, porque já é protegido legalmente. A questão da venda é vista de forma diversa, dependendo do estágio da cobrança dos credores: não configuram fraude à execução casos em que a venda/doação de determinado bem acontece antes da citação do devedor para o processo e em que não houver, na matrícula do imóvel vendido/doado no Registro de Imóveis, averbação de processos ou de constrição judicial. Vendas a terceiro estão mais protegidas comparadas às doações a familiares, visto que os familiares têm conhecimento da situação de dívida.

Não há estratégia de planejamento patrimonial que elimine por completo a chance de surgir algum questionamento por parte do credor. Cada caso é relativo, sendo essencial consultar um advogado para verificar qual a alternativa legal mais adequada.