Se um contribuinte sofrer algum auto de infração, é fundamental que utilize todos os recursos legais possíveis para se defender. Esse auto é administrativo, contemplando um lançamento fiscal dotado do princípio de presunção da legitimidade.
Assim, o contribuinte deve contestar essa presunção, ainda que as provas tenham de ser produzidas exclusivamente pelo Fisco. A argumentação precisa ser consistente, recebendo auxílio de instrumentos probatórios sólidos. Em diversos casos, se faz necessária a realização de perícia contábil, a fim de evidenciar que o agente fiscal se equivocou durante seu ofício, pois o erro pode reduzir ou anular o lançamento.
A defesa administrativa possibilita que o auto em discussão seja debatido sem garantias e, ocasionalmente, pode evitar processo judicial - mais longo e caro. Nesse percurso, o contribuinte deve providenciar toda a documentação necessária. Desse modo, consegue elaborar uma argumentação bem estruturada, além de fazer uma perícia contábil extrajudicial, que só pode ser feita legalmente por um contador.