Não sabe como recuperar créditos do PIS e Cofins pagos de modo incorreto nos últimos 5 anos? Para isso, é preciso consultar o art. 3°, incisos I e II das Leis 10.637 e 10.833, que afirma o seguinte: empresas poderão tomar créditos relativos às aquisições de bens e serviços adquiridos de Pessoa Jurídica domiciliada no país e sobre os custos e despesas pagos incorridos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país.
A RFB (Receita Federal do Brasil), entretanto, editou as Instruções Normativas (INs) 247 e 404, em que restringe a utilização de créditos sobre quase todas as despesas comerciais e administrativas. Assim, o aproveitamento dos créditos de insumos foi reduzido, o que consiste em várias inconstitucionalidades, ocasionando um aumento exacerbado nas despesas com PIS e Cofins. No dia 8 de dezembro de 2010, o Carf manifestou sua decisão e tornou as INs ineficazes. Determinou, consequentemente, que as pessoas jurídicas devem se creditar de Pis e Cofins sobre todos os custos e despesas operacionais, contidas nos artigos 290 e 200 do RIR/99.
Além do que está na legislação, há condicionantes que possibilitam a recuperação dos créditos de PIS e Cofins pagos a maior nos últimos cinco anos. As alternativas são as seguintes:
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Emenda Constitucional 42 introduz o PIS e Cofins não cumulativos na Constituição Federal, definindo que “A finalidade do PIS/Cofins não cumulativos é acabar com a tributação em cascata e a superposição de contribuições”.
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O sistema não cumulativo só se completa com o uso de todos os créditos relativos às contribuições pagas em operações anteriores.
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O sistema não cumulativo de Pis e Cofins é concessivo de crédito e, por isso, é fundamentado em um princípio jurídico no qual a empresa não pode ser creditada sobre despesas expressamente proibidas pela lei, sendo permitido o crédito nas demais contas.
A legislação proíbe a utilização de créditos apenas relacionados a salários, contribuições sociais, pagamentos a pessoas físicas e despesas financeiras. Portanto, as empresas têm o direito de crédito nos demais custos e despesas.