O Mundo dos Fundos de Private Equity

Na semana passada, ocorreu o 10º Fórum Latino-Americano de Private Equity, na cidade de São Paulo, e reuniu cerca de 350 executivos e executivas pertencentes ao ecossistema de Private Equity (PE) e oriundos de vários países da América Latina e também dos Estados Unidos. Isso sem contar a presença de pessoas ilustres como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-Ministro Henrique de Campos Meirelles e a ex-Presidente da Costa Rica, Laura Chinchilla Miranda, vários dentre outros.

Apesar do contexto ter sido a América Latina, o ponto focal de discussão foi o Brasil. Mais especificamente, as perspectivas de negócio no Brasil após as eleições de 2018 (tema que abordei nos dois painéis de discussão que participei – “Exits in Latin America” e “Maximizing Value in M&A Transactions”). E o resultado final é uma perspectiva muito positiva quanto ao futuro dos investimentos no Brasil. Desde, óbvio, que o novo Governo consiga, a partir de primeiro de janeiro de 2019, entregar resultados concretos (leia-se a Reforma da Previdência e a Reforma Tributária) e crie um ambiente de maior confiança e segurança para os investidores locais e internacionais.

Assim, assumindo que o novo Governo fará a sua parte, há uma grande chance da “indústria” de Private Equity se fortalecer ainda mais no Brasil, aumentando, então, a contribuição que este sofisticado modelo de negócio possa vir a trazer para desenvolvimento socioeconômico do Brasil ao longo dos próximos anos.

Cabe salientar que o setor de Private Equity, que no Brasil é feito através dos Fundos de Investimento em Participações (FIP) e é regulamentado pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários), tem como principal objetivo a entrada, através de algum mecanismo da cadeia de Fusões & Aquisições, em Empresas (em geral, de Capital Fechado) para, após um determinado período (geralmente entre três e sete anos) executar sua saída (“exit”), seja através da venda direta de sua participação naquela Empresa ou por meio de uma Oferta Pública Inicial (Abertura de Capital), dentre as várias possibilidades, para a obtenção de um lucro após o ciclo completo da transação.

1. GESTORAS DE FUNDO – pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas pela CVM, que têm a responsabilidade de estruturar e gerir o Fundo de Private Equity, incluindo as decisões, dentro de estratégia previamente definida, de investimento e desinvestimento, para que o mesmo gere o retorno (lucro) esperado para os investidores que aportaram recursos no tal Fundo. Segundo dados da ANBIMA, no Brasil há hoje cerca de 150 Gestoras, gerindo quase 1.000 FIPs, num total de mais de R$ 230 bilhões de patrimônio. Aqui temos nomes como PÁTRIA, LIONS, BTG PACTUAL, TARPON, VINCI, GÁVEA e KINEA, dentre vários outros.

2.INVESTIDORES – pessoas físicas ou jurídicas, com capacidade financeira comprovada junto à CVM, que atuam no financiamento dos Fundos de Private Equity. Ou seja, aqueles que aportam dinheiro nos Fundos e para os quais os Gestores atuam para gerar o retorno financeiro então “prometido” quando da formação do Fundo. Aqui, em geral, estão os Fundos de Pensão, os Fundos Soberanos, os Fundos Universitários (bem comum nos Estados Unidos) e pessoas com elevado patrimônio financeiro, dentre outros.

3. EMPRESAS INVESTIDAS – aquelas Empresas onde a Gestora investe os recursos do Fundo, seja para ter uma posição minoritária ou para adquirir controle, conforme o perfil e estratégia de investimento do Fundo, com o objetivo de obter lucro futuro em uma transação de saída. No Brasil, há hoje milhares de Empresas Investidas por Fundos de Private Equity, nos mais diversos modelos, estruturas e propósitos.

4. PRESTADORES DE SERVIÇOS – toda uma estrutura de prestadores de serviços especializados e, muitas vezes, credenciados, incluindo administradores de fundos, advogados, empresas de auditoria, bancos de investimento, e assessores financeiros, dentre outros, que ajudam a dar eficiência à cadeia.

Trata-se de uma “indústria” que está em processo acelerado de expansão no Brasil (segundo dados da ANBIMA, em 2008 tínhamos apenas 73 FIPs com patrimônio total de R$ 16 bilhões, enquanto ao final de outubro de 2018 já tínhamos 967 FIPs totalizando patrimônio de R$ 232 bilhões) e que requer atenção, pois ela estará cada vez mais presente no dia-a-dia da classe empresarial brasileira. E sempre com objetivo de “gerar valor” (apesar de nem sempre conseguir), tanto para a Empresa Investida, quanto para os Investidores do Fundo.

Porém, apesar de sua alta capacidade de agregação às Empresas Investidas, se faz necessário entender que ao trazer um Fundo de PE para dentro de sua Empresa, você estará trazendo um novo sócio que (1) assumiu um compromisso de gerar retorno para os seus Investidores, (2) tem obrigações rígidas junto ao órgão regulatório (CVM) e (3) tem data marcada para sair de sua Empresa. Por isso, é preciso saber escolher bem esse seu novo sócio. E acredite, há vários casos de destruição de valor simplesmente porque era o Fundo “errado”.

A ajuda de um Assessor Financeiro com sólida experiência (Banco de Investimento, Butiques de F&A, ou até mesmo um profissional autônomo) pode ser vital para que essa parceria traga os resultados esperados. Não apenas para ajudar na escolha do Fundo mais adequado para a Empresa, mas, também, para ajudar a estruturar a transação, incluindo os termos & condições da mesma.

 

Fonte: ISTOÉ Dinheiro