Recuperação judicial é opção vantajosa a empresas que não estão em situação falimentar

A partir da entrada em vigor da Lei n° 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, foi eliminada a figura da concordata. Diversas empresas em dificuldades temporárias passaram a ter mais chances de se recuperarem economicamente, pois a lei privilegiou a manutenção dos empregos e pagamentos aos credores. 

Segundo a lei, objetivo da recuperação judicial é preservar as organizações. Por isso, um juiz determina se a empresa se enquadra dentro do que a legislação define para recorrer ao benefício de recuperação judicial. A vantagem é àquelas que não estão em situação falimentar: passam apenas por crise momentânea e necessitam de incentivo para superar as adversidades. A recuperação permite a suspensão do pagamento aos credores, mas para que isso ocorra deve ser formalizado um Plano de Recuperação Empresarial que tenha viabilidade financeira. 

Ademais, um administrador judicial é nomeado e encarregado de gerir o processo de recuperação, ajudando o empresário a promover suas atividades. Se a empresa não consegue demonstrar viabilidade, é impossível obter o benefício da recuperação judicial. Os principais passos a serem seguidos são diagnosticar a viabilidade, deferir pedido de recuperação judicial, elaborar o plano de recuperação e, por fim, realizar a assembleia de credores. A recuperação termina quando a empresa cumpre com tudo o que foi determinado no plano. Se não for possível obter esse benefício, provavelmente entrará em falência.