A holding familiar é cada vez mais comum às empresas. O objetivo é melhorar a divisão do patrimônio pessoal, prevenindo despesas com o processo de inventário e a alta carga tributária brasileira. Nesse sentido, ocorre o investimento no planejamento sucessório, capaz de resolver a questão da partilha de bens de forma segura e menos onerosa, protegendo o patrimônio do custo do processo de inventário e garantindo a sucessão aos herdeiros.
Para realizar o planejamento sucessório, é preciso abrir uma empresa - a holding familiar -, em que é possível colocar todos os bens da família. Junto desse processo, reserva-se as quotas destinadas aos herdeiros, com reserva de usufruto ao patriarca. O doador é aquele que tem o patrimônio em seu nome e que fará a transferência à holding. Enquanto estiver vivo, possui total usufruto. Caso morra, o atestado de óbito é levado ao órgão competente e se dá prosseguimento à mudança contratual.
Os herdeiros, assim, recebem cotas ou ações desta empresa e é conferido o direito aos bens. A sucessão acontece de modo automático, sem que haja necessidade de um processo de inventário. A holding pode ser usada para ativos financeiros - dinheiro e aplicações -, participações societárias em empresas e bens imobiliários, protegendo os bens caso a família entre em conflito, pois a partilha é feita em vida, com a doação das cotas ou ações com usufruto ao doador. Antes do falecimento, já se sabe a divisão, apenas o acesso às cotas ou ações ocorre após a morte do doador.
O encerramento de um processo de inventário leva de três a cinco anos, consumindo 30% a 40% do patrimônio a ser partilhado. Já o planejamento exige um período de três a quatro meses nas situações mais simples. Planejar a sucessão deve não somente partilhar os bens, mas desburocratizar o próprio processo, caracterizado por ser oneroso e causar desentendimento entre a família. Ter ajuda de um profissional especializado é imprescindível para evitar possíveis problemas e organizar o planejamento em conformidade com os interesses do dono.