Investir e poupar dinheiro são atitudes saudáveis e que, se mantidas desde cedo, ajudam o investidor a alcançar sua independência financeira e acumular patrimônio ao longo da vida.
Porém, muita gente se esquece do planejamento sucessório, etapa essencial desse processo. Em algum momento, os empreendimentos terão de ser passados a outra pessoa. Facilitar o acesso aos bens, evitando a burocracia e as dificuldades do sistema brasileiro, é possível com o planejamento sucessório, em que os bens são registrados e se define como será feita a transferência dos mesmos em caso de falecimento.
Sem ele, os frutos gerados por uma vida inteira dedicada ao trabalho podem ser perdidos pelo caminho. Por isso, não ignore o planejamento sucessório, em que são definidos os beneficiários do patrimônio e a porcentagem de recebimento de herança para cada um. Assim, a transferência de titularidade ocorre de forma tranquila e segura. Por meio de, você consegue resolver diversas questões financeiras que, sem o planejamento, podem causar inseguranças, irregularidades, riscos e até mesmo conflitos entre os herdeiros. O ato e planejar a sucessão protege o patrimônio familiar, possibilitando que todos os beneficiários sejam atendidos da forma como você determinar.
O planejamento sucessório também ajuda a evitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os patrimônios doados. Essa alíquota varia de acordo com o estado e incide na transmissão não onerosa de bens ou direitos, como ocorre com a herança. No Brasil, existem dois tipos de sucessão: a herança legítima e a quota disponível. Na herança legítima, 50% do valor do patrimônio é destinado aos herdeiro necessários, que são os descendentes diretos e o cônjuge. No caso da ausência de filhos, o direito é repassado aos ascendentes.Já a quota disponível representa os outros 50% do patrimônio e pode ser dividida de acordo com a vontade do interessado.
Há quatro maneiras de realizar o planejamento sucessório. As doações em vida são uma opção bastante utilizadas: você faz as doações aos beneficiários através de uma quota máxima anual que é definida pelo estado, e pode fazê-las com reserva de usufruto. Logo, após a doação, há outro proprietário do bem doado, mas você ainda pode usufruir desse bem até sua morte. Essa alternativa exclui a necessidade de abertura de inventário caso haja falecimento do doador.
Com a alternativa de planejamento dos fundos de vida, é possível garantir uma transmissão de patrimônio mais tranquila aos herdeiros e, ainda, pode resgatar parte do valor aplicado. Os benefícios pagos pelas seguradoras responsáveis por fundos de vida não têm incidência de Imposto de Renda e do Imposto de ITCMD, e o valor não cai em inventário.
A holding é, provavelmente, a forma mais comum de se realizar o planejamento sucessório. A holding é uma empresa que detém o patrimônio de certa família ou grupo. Por isso, essa modalidade de sucessão permite a transferência de bens entre os sócios de modo previamente estabelecido, o que confere a continuidade da operação e a preservação do patrimônio já existente, assegurando sua perpetuação. Os bens que integram o capital social da holding (pura, mista ou familiar) não incidem sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Por último, há o modelo Trust, em que o patrimônio é entregue a uma instituição. Os recursos, então, não pertencem mais a você, pois são transferidos de propriedade total ou parcial a terceiros, com a finalidade de se administrar o negócio em favor dos beneficiários. O patrimônio da empresa fica preservado, e a sucessão ocorre sem riscos.
Agora que você já sabe quais as alternativas para o planejamento sucessório, consulte seu advogado e veja qual se adapta melhor às necessidades de sua empresa!