Já está em vigor a Lei 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. Visa, assim, a regulamentar a atuação do Estado, além de trazer modificações significativas na legislação trabalhista para empresários e trabalhadores.
Principais alterações
1- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Será emitida, agora, de forma eletrônica. O empregado não precisa mais apresentar uma lista de documentos necessários à emissão: basta apenas o CPF. A emissão física será exceção, mas o procedimento ainda será definido pelo ME.
2- Prazos da CTPS
O empresário terá 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS. Antes, eram 48 horas. O funcionário, ao ser contratado, poderá informar seu CPF, o que equivale à apresentação da CTPS em meio digital. O trabalhador deverá ter acesso às informações de sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de suas anotações (não servem mais na comprovação da existência de dependentes).
3- Horário de Trabalho
O empresário terá mais simplificações: as empresas não precisam mais ter quadro de horários. Somente aquelas com mais de 20 empregados precisam adotar o registro de ponto.
4- Registro de ponto por exceção
Os registros de trabalho fora da jornada normal deverão ser regidos por acordo individual, escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
5- Férias
Já foi definida a anotação das férias na CTPS em meio eletrônico. Contudo, ainda precisa de regulamentação.
6- Arquivamento de documentos
Qualquer documento poderá ser microfilmado ou guardado em meio eletrônico, equiparando-se ao documento físico para todos os efeitos legais e comprovação de atos de direito público. As técnicas e os requisitos que devem ser seguidos serão regulamentados.
7- eSocial
A MP da Liberdade Econômica substitui o eSocial por um sistema mais simplificado, mas a lei não trouxe alteração, já que havia sido estabelecida essa substituição a partir de janeiro de 2020.
8- Trabalho aos domingos
Não houve modificação, pois continua sendo obrigatório seguir a legislação trabalhista. O descanso, preferencialmente aos domingos, é norma constitucional.