Tributação do Lucro Distribuído afasta investidores

A ideia de tributar novamente o lucro distribuído voltou. Quando extinto o Imposto de Renda sobre lucro distribuído, em 1995, a carga tributária era em torno de 26%. Hoje, encontra-se entre 37% e 39%. Ou seja, o contexto tributário por si só já mostra por que a medida não deve ser colocada em prática.

 

Porém, há argumentos que pesam a favor e outros contra. O Projeto 2015/19 levantou a questão da pejotização, especialmente em relação às profissões regulamentadas e que seriam o alvo dos 15% adicionais de imposto sugerido. Essa argumentação é falha, porque a pejotização e a terceirização, por exemplo, nada tem a ver com a criação de impostos. O assunto é de essência jurídica. A evolução do Simples Nacional é outro ponto, pois permitiu a adesão de inúmeras profissões regulamentadas ao regime simplificado. Portanto, não seriam atingidas pelo teor do PL, já que propõe tributar os lucros distribuídos aos sócios de empresas optantes pelos regimes de lucro real, presumido e arbitrado, não afetando, então, os optantes do Simples. 

A pretensão de tributar lucro distribuído vem com a ideia de retroagir aos lucros de 2016, ignorando preceitos constitucionais, que estabelecem limites ao poder de tributar. Ignora-se, assim, o princípio da irretroatividade tributária, em que se define que não haverá cobrança de tributos sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. 

E a audiência pública?

O formato de audiência pública, por si só, é insuficiente e prejudica, pois não foi antecedido por amplo debate com os empreendedores, verdadeiros afetados pela medida. O empresário esteve praticamente ausente do debate. Dois debatedores chamaram especial atenção: o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Unafisco, que surpreendeu positivamente quando mostrou preocupação com o impacto negativo nos investimentos, consequência lógica da medida proposta. No atual contexto econômico, é necessário atrair novos negócios ao país para fomentar a geração de empregos. A medida proposta atrapalha essa iniciativa.

O posicionamento do CFC foi confuso e até mesmo desanimador: afirmava que a norma faz sentido somente se for aplicada sem retroagir aos lucros de 2016. Limitou-se, ainda, a pedir “compensações” pelo aumento da carga tributária sugerida. Defendeu, ainda, a urgência de combater a pejotização, tema que, na realidade, é da esfera jurídica. Os argumentos apresentados foram insuficientes e não representam o consenso entre os empresários vitimados e contabilistas. 

 

Proposta é um pontapé

 

A proposta de voltar a tributar lucros distribuídos soa como um pontapé dos investidores. Isso é consenso não só entre os analistas de diversos setores econômicos, mas até mesmo dos poucos que defendem o Projeto de Lei. A ideia de aumentar a carga tributária, que já é abusiva, em pleno início de retomada do crescimento econômico, é particularmente ruim e deveria ser descartada. O início do ano é o momento em que as entidades legítimas devem se manifestar sobre o tema, afastando os protagonistas que opinam sobre um assunto que não lhes diz respeito.