Com a pandemia do novo coronavírus, o trabalho em home office se tornou comum para grande parte das empresas. Muitos colaboradores estão em dúvida sobre seus direitos no trabalho remoto: ainda recebem os benefícios? Explicamos todos os direitos legais, confira!
Além da adequação jurídica, o home office deve ter regras e infraestrutura necessária para garantir a segurança das informações trocadas entre empresa e funcionário. É importante se adequar, também, à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entra em vigor no mês de agosto.
Afinal, é legalmente permitido colocar o trabalhador em home office?
Sim, é permitido por lei. A reforma trabalhista passou a regulamentar na CLT esta modalidade, caracterizada pela prestação de serviços fora das dependências da empresa. A MP 927/2020, divulgada pelo governo federal, dispensa algumas formalidades e permite que essa seja uma decisão do empregador, desburocratizando este trabalho. Essa forma de trabalho também vale para estagiários e aprendizes durante este período.
É preciso assinar algum documento?
Na CLT, é expresso que a prestação de serviços na modalidade home office deve constar no contrato individual de trabalho, onde estará especificado quais atividades serão realizadas pelo empregador. As empresas, em geral, negociam essa questão com os funcionários.
Com a MP 927, poderá ser adotado o home office transitório por imposição da empresa, não precisando da concordância do empregado. Assim, não é necessário um aditivo contratual, basta a empresa comunicar por escrito ou e-mail com 48h de antecedência. Se houver despesas a serem pagas ou ressarcidas pelo empregador, as condições deverão estar escritas.
E a mudança salarial?
Se o empregado continuar com as mesmas atividades e carga horária, não há alteração salarial.
O empregador deve pagar adicional para custear luz, internet e telefone?
A CLT não especifica quem deverá arcar com essas despesas, como computadores, internet e telefone. Contudo, pelos direitos trabalhistas, não faz sentido que o empregado arque com essas despesas. A MP 927 prevê que, caso o empregado não tenha os equipamentos necessários, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que deverá ser previsto em aditivo contratual.
A MP determina que, se a empresa não fornecer as condições adequadas, deverá remunerar esse tempo colocado à disposição da companhia, mesmo sem exercício da atividade.
A empresa pode obrigar o trabalhador a ir ao escritório?
Apenas empresas prestadoras de serviços essenciais podem exigir que os funcionários compareçam ao escritório durante a quarentena, conforme Decreto 10. 282/2020, que define as atividades e serviços públicos que não devem ser interrompidos. As empresas devem seguir todas as orientações do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
Porém, o poder diretivo da empresa continua a existir e, se for de extrema urgência a ida do funcionário ao escritório, ele deverá realizá-la com todas as precauções necessárias. A MP 927 prevê que trabalhadores que estão no grupo de risco do coronavírus devem ser priorizados para o período de férias, sejam elas individuais ou coletivas.
A empresa pode suspender benefícios como o vale-transporte e o vale-alimentação? Para o vale-transporte, é possível a suspensão, já que não haverá deslocamento. Em relação ao vale-alimentação, há diversas controvérsias.
O empregador pode cortar o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) se o pagamento desses benefícios não estiver definido por meio de negociação coletiva com o sindicato ou diretamente com o profissional, segundo a ABRH-SP (Seccional São Paulo da Associação Brasileira de Recursos Humanos).