O governo federal divulgou diversas medidas tributárias para prorrogar ou reduzir o valor a ser recolhido aos cofres públicos, modificando prazos de pagamento e de entrega das declarações.
As mudanças beneficiam e afetam empresas, pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas. O conjunto das ações inclui:
- Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional.
- Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores.
- Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária.
- Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S.
- Redução do IOF sobre operações de crédito.
- Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda.
- Redução de IPI de produtos médico-hospitalares.
- Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares.
- Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários.
1. Simples Nacional
O governo prorrogou por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos pedidos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs):
- a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
- a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
- a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.
Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias:
- a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
- a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
- a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.
Além disso, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual referentes ao calendário de 2019, estendendo-se até 30 e junho.
2. FGTS
O adiamento e pagamento parcelado do FGTS foi autorizado, podendo ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas. Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar. Fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos meses de março, abril e maio e, para ter direito ao benefício, o empregador deve declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês, emitindo a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE).
3.PIS, Pasep, Cofins e contribuição previdenciária
O governo adiou o pagamento de todas, com vencimento agora para agosto e outubro. Estima-se que R$ 80 bilhões ficarão no caixa das empresas devido a essa postergação.
4. Sistema S
As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas pela metade por 3 meses. Com isso, as empresas deixam de pagar, em média, R$ 2,2 bilhões. Serão afetadas pela medida instituições como Senai, Sesi, Sesc, Sescoop, Sest, Senac, Senat e Senar.
5. IOF
O governo reduziu a zero por 90 dias a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano. O benefício vale em operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a ação, o governo deixa de arrecadar R$ 7 milhões, segundo a Receita Federal.
6. Imposto de Renda
Foi prorrogado para 30 de junho. Antes, a declaração deveria ser entregue até 30 de abril. Também foi adiada para esta data o prazo de envio da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País a estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.
7. IPI
O governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratórios ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e demais produtos utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19.
8. Imposto de importação
O governo zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares aplicados no combate ao novo coronavírus. O período vai até 30 de setembro.
9. Certidões de débitos e créditos tributários
Foi anunciada a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. Ambas as certidões são fundamentais para pessoas jurídicas que exercem atividades envolvendo licitações ou financiamentos.