A Sociedade Empresária Limitada é um dos tipos societários mais comuns em nosso país, que nasce quando o contrato social é registrado na Junta Comercial. Assim, surge uma nova personalidade jurídica, que a distingue de seus sócios. O patrimônio da empresa é um; o do sócio, é outro. Dessa forma, não há confusão entre pessoa jurídica e física.
Em geral, o sócio apenas se responsabiliza com seus recursos pessoais na integralização do capital social, em que irá transferir à empresa a parcela de sua participação que foi firmada no contrato social. É comum haver situações em que os sócios da sociedade são executados com seus bens pessoais por algum empréstimo que a empresa pegou junto ao banco, criando uma confusão na hora de separar o patrimônio. Nesses casos, por se tratar de uma sociedade empresarial limitada, os bancos, ao conceder empréstimo, solicitam que o sócio assuma a responsabilidade como fiador naquela contratação.
Essa responsabilidade é, então, transferida aos sócio. Ainda que ele não tenha a obrigação como fiador, existem outros aspectos que vão além do contrato e podem fazer com que o patrimônio pessoal do sócio fique em evidência, como:
1- Dívidas trabalhistas: se a sociedade não pagar as dívidas trabalhistas, há grande chance de recair sobre o patrimônio pessoal dos sócios.
2- Ausência de registro: se o contrato social não for levado para registro na Junta Comercial, a sociedade sofrerá as regras de uma sociedade em comum, na qual o contrato não tem validade para criar uma nova personalidade jurídica. As responsabilidades dos sócios passam a ser ilimitadas.
3- Desconsideração da Personalidade Jurídica: em casos de confusão patrimonial, desvio de finalidade do objeto social e outras situações previstas no Art. 50 da Lei 10.406/2002.
4- Dissolução irregular: caso em que o empresário encerra suas atividades, mas não procede com a parte legal do encerramento da empresa na Junta Comercial/Receita Federal.
Diante de todas estas situações, o empresário deve contar com ajuda profissional qualificada para lidar com todas estas questões legais. O Brasil ainda é caracterizado pelo sistema tributário burocrático, o que exige grande conhecimento e constante atualização dos empresários.