Você já deve ter escutado sobre os benefícios de comprar um carro sendo pessoa jurídica, seja pelo desconto ou por causa das multas. Sem dúvidas, esses são os principais motivos para trocar a pessoa física pela jurídica neste momento.
Normalmente, as concessionárias reduzem o valor da compra quando se trata de faturamento direto para uma CNPJ. Isso acontece porque, tratando-se de uma empresa, a montadora pode faturar o carro diretamente para o CNPJ da empresa compradora, sem passar pela concessionária, o que garante muita economia nos impostos. A concessionária recebe comissão pela venda, tributando apenas isso no lugar do valor cheio do carro. Por isso, os descontos podem chegar até 15% dependendo do estabelecimento. Nessa operação, é importante ficar atento às condições impostas: muitas montadoras exigem que o veículo não seja vendido dentro de um prazo estabelecido, a fim de evitar que o benefício do desconto crie uma concorrência desleal em relação às concessionárias.
O segundo ponto vantajoso são as multas. Muitas pessoas acreditam que, o carro em nome da empresa, não afetará a CNH. Não é bem assim. Um CNPJ não possui CNH, mas o motorista que possui o carro, sim. Ele permanece sujeito ao limite de 20 pontos na carteira. A multa chegará no endereço da empresa, que receberá um prazo para indicar o condutor responsável. No fim, a multa é direcionada à organização (proprietária do veículo), mas os pontos são computados na CNH do condutor sinalizado. Se ninguém for indicado, a empresa recebe uma segunda multa pela não indicação.
Em casos de reincidência de infração de trânsito, o valor de ambas as multas recebidas será multiplicado pelo número de infrações recorrentes em um período de 12 meses. Então, se a empresa comete a mesma infração pela terceira vez no ano, a multa será multiplicada por 3. O melhor é não cometer infrações, assim você não corre risco de pagar multa e nem precisa se esconder atrás de um CNPJ.
Alguns contadores também andam falando que existe uma tal de “depreciação” que reduz o valor do veículo na contabilidade em 20% ao ano, ou seja, se a empresa vender o carro depois de 5 anos, terá de pagar imposto de renda sobre esse ganho. Calma, que isso está errado. O que ocorre é que muitos contadores aplicam a taxa de depreciação mais alta possível, divulgada pelo governo, mas sem realizar uma análise mais cuidadosa. Existem formas de depreciar um bem de forma que não dê impostos no futuro, mas é preciso alinhar muito bem isso. Quando a venda é pela tabela FIPE, você não precisará pagar imposto nenhum.
Outra questão bem importante envolvendo tudo isso é a mistura entre patrimônio pessoal e da empresa. Essa junção compromete a proteção patrimonial, algo que desaconselhamos fortemente. Comprar bens pessoais em nome da empresa pode colocar seu patrimônio em risco. Quando houver dívidas, por exemplo, ele poderá servir de penhora.
Quando a empresa é optante pelo Lucro Real, é importante ficar atento à dedutibilidade da depreciação para fins de apuração de IRPJ e CSLL, bem como ao creditamento de PIS e COFINS. Por ser um bem que não é utilizado pela empresa, ela não deve se beneficiar da compra. Se o Fisco encontrar elementos que demonstrem que o veículo é para uso pessoal dos sócios, pode entender que se trata de uma remuneração indireta, ou seja, uma forma de pró-labore disfarçado.
O resultado? Possíveis cobranças de IRRF e INSS retroativos, inclusive para empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido. A conta ficará mais cara do que o desconto da concessionária na hora da compra do veículo. É bem importante ficar atento a esse risco.
Para finalizar, cuidado com a nota fiscal. Ela sempre será emitida pela montadora, no caso, com o CNPJ da sua empresa. Porém, quando ocorrer venda do veículo pela sua organização, verifique se há Inscrição Estadual da sua empresa, pois será ela quem deverá emitir a Nota Fiscal de venda de ativo imobilizado.
Existem várias questões para serem ponderadas antes de comprar um carro com o nome da empresa. Sempre avalie e pense bastante antes de tomar essa decisão.