A realidade não é mais a mesma de 10 anos atrás: hoje, os dados dos consumidores são armazenados por grande parte das empresas, independentemente do porte. É cada vez mais importante que essas organizações tenham responsabilidade e transparência no trato das informações de seus clientes, seguindo as diretrizes estabelecidas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que já está em vigor.
O mercado financeiro é o setor mais avançado do país na regulação dos dados dos usuários, consequência também da atuação do Banco Central (BC). Porém,o Brasil está atrasado em cibersegurança quando comparado a outros países da América Latina, estando em sexto lugar no ranking deste quesito. Diferentemente dos norte-americanos, os brasileiros não costumam comercializar dados com empresas em troca de benefícios ou serviços: há alta taxa de cessão gratuita dessas informações.
Hoje, as pequenas empresas precisam ter a mentalidade de que os dados representam a moeda da economia digital: o consumidor precisa ter consciência dos dados que fornece e são recolhidos pelas organizações. Caso aconteça um vazamento, as instituições responderão por isso, com prejuízo maior aos usuários. É necessário ter equilíbrio e transparência na comercialização dos dados consumidos pelas empresas. Ter uma política pública de privacidade deve ser prioridade, seguindo as regras claras de como estas informações devem ser tratadas.
Em setembro do ano passado, foi sancionada a LGPD. Com ela, o cidadão é titular sobre seus dados, com o direito de saber onde e de que forma eles estão sendo utilizados, podendo barrar usos inconvenientes. A lei regula, também, a responsabilidade dos setores públicos e privados no trato das informações do usuário. As sanções passam a ser aplicadas a partir do dia 1° de agosto deste ano, apesar de a LGPD já estar em vigor. O objetivo é que ela seja um instrumento de proteção de direitos, mas também um modelo que promova a inovação.
As micro e pequenas empresas enfrentam um desafio específico, pois muitas vezes são fornecedoras de produtos ou serviços para as médias e grandes empresas. Há o receio de que sejam excluídas do mercado por não conseguirem se adaptar, já que a LGPD envolve muitos processos e áreas dentro da gestão de um negócio. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) deve orientar estas pequenas empresas para que a adaptação não tenha um custo elevado e seja clara. Esse órgão deve supervisionar a aplicação da norma nas empresas públicas e privadas do país.