Como funciona a reestruturação societária de uma empresa?

Quando o Contrato Social é elaborado, a empresa começa a passar por inúmeras etapas e mudanças, seja a contratação de novos colaboradores ou a expansão do Capital Social. Fato é que estas transformações exigem adaptações das organizações, devendo corresponder à legislação vigente. É nesse ponto que entra a possível necessidade de reestruturação societária. 

 

Toda e qualquer sociedade pode ter sua estrutura modificada pelo método de transformação, incorporação, fusão ou cisão, processos comuns quando há expansão ou mudanças no planejamento sucessório/tributário. É importante entender cada uma dessas possibilidades antes de realizar a reestruturação da empresa. Vem com a gente, porque explicamos passo a passo para você.

 

1. Incorporação

A incorporação é regulamentada pela Lei das Sociedades por Ações e pelo Código Civil. Essa operação ocorre quando uma ou mais sociedades são absorvidas por outras, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, ou seja, duas sociedades deixam de existir e são incorporadas por outra. A empresa incorporada perde, portanto, todas as suas características no âmbito jurídico. Para que esse tipo de reestruturação aconteça, é imprescindível que o patrimônio da incorporada seja revertido no aumento do capital social da empresa incorporadora. 

 

2. Cisão

A cisão é a operação em que a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes. Assim, a companhia cindida é extinguida, caso haja versão de todo o seu patrimônio ou pela divisão do seu capital (versão parcial). Em outras palavras, acontece quando o capital de uma empresa é transferido completamente ou parcialmente a outra.  

 

Quando há transferência total, a sociedade cindida se extingue. Se a transferência for parcial, a empresa se mantém com a própria denominação social, mas seu patrimônio é reduzido conforme o montante transferido. A cisão deve ser analisada e implementada de modo estratégico para cada tipo de negócio, com o objetivo de aumentar e gerar lucro à organização.

 

3. Fusão

Operação na qual se unem duas ou mais sociedades, formando uma nova sociedade, que responderá por todos os direitos e todas as obrigações. Dessa forma, as empresas originárias se extinguem a partir da transferência integral do patrimônio, e a nova terá o início de suas atividades econômicas na data de formalização da fusão. Assim como na incorporação, a fusão pode ser com empresas de iguais ou diferentes tipos societários, estipulando-se a nova modalidade em contrato.

 

Por que as empresas optam pela reestruturação societária?

Os principais motivos são esses: estratégias competitivas, dificuldades na economia da empresa, atualizações tecnológicas ou aquisição estratégica de sócios. Para que ocorra um processo eficiente, os envolvidos precisam se preparar para executar suas funções e obrigações. Por isso, devem estar cientes de todas as etapas do processo. Deve-se levar em conta todas as vantagens, a curto e longo prazo, que serão conquistadas com a reestruturação do empreendimento, assim como os impactos na vida dos colaboradores. A dica é contar com ajuda especializada. Nós, da Consultore, estamos aqui para facilitar toda essa operação, entre em contato conosco!