Qual a melhor estrutura societária para abrir um negócio?

Abrir um negócio é bem difícil e, na maioria das vezes, a principal dúvida é escolher a melhor estrutura societária. Isso irá depender de três variáveis: o formato jurídico, o regime tributário e o porte da empresa. Esses aspectos precisam estar bem alinhados, porque más decisões podem comprometer todo o futuro.

A dica inicial da equipe Consultore é conhecer os tipos de empresas permitidos pela legislação brasileira. Assim, você consegue dar um primeiro passo importante. As empresas jurídicas, independente do segmento definido, precisam realizar o registro na Junta Comercial do estado em que a empresa está estabelecida, seguindo os procedimentos específicos conforme cada tipo de sociedade. Abaixo, selecionamos os 5 formatos possíveis, confira!

1. MEI - Microempreendedor Individual: destinado ao empreendedor individual, que trabalha por conta própria ou com apoio de uma pessoa contratada como empregado, fazendo a opção pela criação de uma pessoa jurídica, a fim de obter seu CNPJ. 

Uma empresa MEI está condicionada ao faturamento anual de R$ 60 mil, não permitindo a participação do empresário em qualquer outra empresa, seja como sócio ou titular. O regime de tributação enquadrado é o Simples Nacional,pagando-se um valor fixo mensal, destinado à Previdência Social e ao ICMS e ISS, com valores que variam conforme o tipo de atividade.

2. Empresário Individual: é um tipo de empresa diferente do MEI, com características próprias e mais restritivas em relação às atividades exercidas como pessoa jurídica. Essa categoria se enquadra como microempresa quando o faturamento é inferior a R$ 360 mil por ano ou empresa de pequeno porte, quando estiver entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. 

Um Empresário Individual desenvolve suas atividades comerciais em seu próprio nome, não podendo ter qualquer sócio. Não há separação jurídica entre os bens da empresa e os bens pessoais nessa categoria, levando o empreendedor a responder por dívidas contraídas pela empresa. 

3. EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: é constituída por um titular, que deve obrigatoriamente ser maior de 18 anos, e pessoa física, podendo ser brasileiro ou estrangeiro, com um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo. A responsabilidade do titular é limitada ao valor do capital integralizado e a EIRELI segue as regras de uma Sociedade Limitada.

4. Sociedade Limitada:  tipo de empresa que contém a abreviatura “LTDA” no final do nome. É formada por duas ou mais pessoas, em que os sócios se responsabilizam em conjunto pelo capital social da empresa, embora a responsabilidade esteja limitada à quantidade de cotas que cada um possui.

Esse é o tipo mais comum  no Brasil, sendo regido por um Contrato Social, com todas as disposições relativas à empresa. 

5. Sociedade Anônima: é um formato de empresa com o capital social dividido entre os sócios por ações, que podem ser de capital aberto ou fechado. As S/A de capital aberto sempre estão em negociação na Bolsa de Valores, em que as ações são negociadas livremente. Já as de capital fechado não são empresas autorizadas a negociar na Bovespa. A legislação permite que as S/A de capital fechado possam fazer ofertas de ações por meio da CVM - Comissão de Valores Mobiliários. 

 

Para se decidir entre as opções apresentadas, será essencial analisar seu capital, ramo de atividade e regime tributário. Nesta escolha, conte com nossa equipe altamente especializada, que poderá orientá-lo sobre o melhor formato a ser seguido. Planeje-se com segurança e eficiência.