Pensar na divisão entre os herdeiros não é tarefa fácil. Muitas pessoas perdem o sono quando o assunto é a sucessão patrimonial, independente do tamanho. Porém, existem meios jurídicos que podem assegurar um processo mais tranquilo e harmônico, preservando a liquidez do patrimônio nesta transição.
Existem algumas formas de assegurar que esse processo seja feito com maior tranquilidade, ainda em vida. Confira as duas principais!
1 - Testamento: ato jurídico de disposição de vontade. A pessoa pode dispor de seus bens, no todo ou em parte, ou faz determinações não patrimoniais para depois de sua morte, observando a legítima que corresponde a 50% dos bens que o herdeiro necessário tem direito de receber. Esse instrumento não afasta a necessidade de abrir um inventário, mas possibilita a distribuição do restante (outros 50%) da maneira mais conveniente.
O testamento tem valor próprio e é tabelado pela Lei em todos os cartórios. Após o falecimento, essa disposição de última vontade deve ser respeitada para abertura do inventário.
2 - Doação: é utilizada para antecipar a distribuição da herança ou privilegiar algum herdeiro. Neste método, transfere-se, por liberdade, o patrimônio, bens ou vantagens para outra pessoa. Por lei, o doador não pode doar todos os seus bens em vida, sem que haja uma renda para assegurar sua subsistência. Assim como no testamento, deve respeitar a parte da herança que cabe aos herdeiros necessários, como cônjuge, descendentes e ascendentes.
As doações feitas entre cônjuges ou de pais para filhos são consideradas antecipação da herança legítima, a menos que o contrato/escritura disponha o contrário. O mais interessante da doação é justamente antecipar essa divisão de bens, assegurando que todos os herdeiros recebam proporcionalmente o que lhes cabe. Nesta modalidade, o doador permanece com a posse dos bens, e o beneficiário os receberá após a sua morte.
Nesta modalidade, se o patrimônio for composto apenas de bens imóveis, não há necessidade de abertura de inventário, pois com o falecimento a transmissão ocorre automaticamente. Os custos serão com a escritura de doação, recolhimento de ITCMD de forma proporcionalizada e os honorários do advogado. Existem também outros meios, como:
- Planos de Previdência Privada;
- Fundos de Investimentos
- Fundos Imobiliários
- Seguro de Vida Resgatáveis
- Conta Conjunta.
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