Compliance é o ato de assegurar o cumprimento das normas reguladoras de determinado valor. É um assunto freqüente nos cursos de administração, sendo fundamento para algumas condenações – citada diversas vezes na Ação Penal 470.
Originado do termo comply, em inglês, o conceito tem o objetivo de garantir o cumprimento de normas. Em razão da complexidade de normas para diferentes atividades, diversas empresas desenvolvem setores voltados para essa finalidade, a fim de evitar problemas jurídicos e imagem.
A adesão ao compliance se tornou maior após os famosos escândalos de governança (Barings, Enron, World Com, Parmalat). A partir disso, órgãos internacionais expediram diversos documentos recomendando o fortalecimento de políticas de compliance empresarial. Além disso, alguns países decidiram instituir leis para a obrigação de instalação desse tipo de monitoramento interno.
No Brasil, esses setores foram desenvolvidos recentemente. Por isso, o âmbito de abrangência do compliance é bem menor, e geralmente está voltado às áreas com maior risco de crises institucionais e imagem. No entanto, a aprovação das novas regras de prevenção e combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998, alterada pela Lei 12.683/2012) e a tramitação do Projeto de Lei 6862/2010, que dispõe sobre a responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica por atos contra a administração pública, movimenta muitos setores para uma efetiva implementação ou aprimoramento de políticas de compliance.
Empresas têm desenvolvido programas que agregam (i) a orientação, formação e reciclagem de empregados e diretores sobre políticas de combate à lavagem de dinheiro; (ii) a elaboração de Códigos internos de conduta, organizar a coleta, sistematização e checagem de informações sobre clientes, empregados, parceiros, representantes, fornecedores e operações praticadas com sua colaboração ou assistência; (iii) o desenvolvimento de comunicação interna e externa que facilite o repasse de informações sobre atos suspeitos; (iv) a implementação de sistema de controle interno de atos imprudentes ou dolosos, com mecanismos de apuração e sanção disciplinar.
Os modelos de compliance são estruturados de acordo com cada setor e o nível de complexidade das atividades da empresa. Há setores voltados ao asseguramento de cumprimento de normas trabalhistas, ou direcionados à regulamentação tributária, ambiental, do consumidor, entre outros.
As normas administrativas determinam o risco de uma atividade, sendo fundamentais para a verificação da imprudência (crimes culposos) ou da temeridade de alguns delitos dolosos (como gestão temerária, por exemplo).
Por isso o sistema compliance é tão importante. Isso assegura a proteção de uma empresa ou instituição da prática de delitos e/ou colaboração com agentes criminosos. Dessa forma, minimiza riscos de responsabilidade penal perante opinião pública.
Fonte da imagem: Envato Elements