A auditoria independente surgiu a partir do crescimento das empresas. O trabalho de um auditor é observar a integridade e autenticidade dos documentos de uma instituição, podendo opinar sobre a situação dos processos.
Essa função centraliza todas as informações dos diferentes departamentos de uma empresa para, a partir disso, transmitir segurança aos investidores e acionistas do mercado. Além disso, o auditor consegue perceber determinados problemas que podem ter conflito com a legislação brasileira nos procedimentos adotados por clientes. Sua importância se mostra maior ainda nos momentos como este, de inseguranças políticas e econômicas.
O auditor deve possuir formação superior em Ciências Contábeis e conhecimentos de economia, administração, informática. Esse profissional deve estar ciente e obedecer a diferentes regras determinadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em casos mais específicos, pelo BACEN e pela SUSEPE.
Cabe salientar que a lei 11.638/2007, no art. 3º, determinou a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários para empresas com faturamento acima de R$300 milhões ou patrimônio maior que R$240 milhões. Uma auditoria verifica se todas as determinações e regras estão sendo cumpridas corretamente, evitando fraudes e erros administrativos. Este profissional estará sempre em busca de melhorias e soluções para controles de procedimentos da empresa.