Cisão de empresas: você sabe como funciona a divisão de um negócio?

As sociedades são criadas por pessoas que tem determinados objetivos em comum e vislumbram exercer tal atividade econômica para gerar lucros. A cisão de uma empresa ocorre quando se transfere uma parte ou a sua totalidade patrimonial para uma ou mais sociedades, que foram constituídas para este fim ou que já existem no mercado.

A cisão de empresas se tornou uma operação muito comum aqui no Brasil e é tratada pelo Código Civil a partir do artigo 1.113, bem como está aliada a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) a partir do artigo 223. Quando é adotada a cisão de uma empresa? Esta ação, vem sendo adotada por empresas que possuem poucos sócios.

Muitas vezes, apenas um dos sócios quer cindir a sociedade. Geralmente, a cisão ocorre em empresas com poucos sócios e neste caso, a cisão vem para administrar conflitos entre os sócios, sucessões, planejamento tributário ou até mesmo quando os sócios têm o desejo de separar as atividades a fim de focar em outros negócios.

Existem 2 tipos de cisão. Quais são elas? Cisão parcial e cisão total.

Parcial - é quando uma parte do patrimônio é dividido para uma ou mais sociedades. Esta sociedade pode ser nova (criada para este fim) ou uma sociedade que já existe.

Veja sua menção na Lei das Sociedades Anônimas:

Artigo 233

Parágrafo único: O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.

Total - é quando o patrimônio de uma empresa totalmente dividido para outras sociedades, ou seja, ocorre uma reorganização societária geral. Esta operação também pode ser para sociedades já existentes ou para a constituição de novas sociedades.

Quando acontece este tipo de cisão, a empresa que foi dividida passa a não existir mais.  Nota: nesta operação, o artigo 233 explica que as empresas que absorvem o patrimônio da empresa cindida, tem responsabilidade solidária quanto as obrigações contraídas antes da cisão. Veja:

Artigo 233. Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelos direitos e obrigações da primeira, anteriores à cisão. 

O que acontece com a empresa cindida? Conforme mencionamos acima, se a cisão for parcial a empresa continua a existir. Mas, no caso de cisão total, a empresa será extinta.

Quais são os procedimentos que antecedem o processo de cisão? Deverá ser apresentada uma justificativa ou um protocolo em assembleia geral, realizada entre os cotistas da empresa, além da apresentação do balanço patrimonial da empresa e outros documentos necessários para verificar a viabilidade da operação.

Importante: se houver a criação de uma sociedade, será necessário observar as normas e regras para o tipo de sociedade a ser criada, conforme a Lei das Sociedades Anônimas em seu artigo 223, parágrafo 1º, como segue abaixo:

Artigo 223. A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

§ 1º Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo.

Quais são os documentos necessário para o processo de fusão? A documentação descrita abaixo serve tanto para a empresa a ser cindida, quanto para a sociedade sucessora.

Balanço Patrimonial da empresa a ser cindida;

Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido da sociedade cindida;

Cópias do Contrato Social de constituição e todas as suas alterações, sejam elas contratuais ou cadastrai;

Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); 

Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).

Qual tributação deve ser adotada em uma operação de cisão?

Em se tratando do IR (Imposto de Renda) e da contribuição social sobre o lucro relativo ao ano-calendário podem ser calculadas com base do lucro real, porém, se atender as condições necessárias, poderá ser com base no lucro presumido. A cisão, também pode ser requerida judicialmente por um dos sócios e neste caso, o processo sofre mudança e uma delas é a indicação do perito ser feita pelo juiz do caso. As partes envolvidas, deverão indicar peritos auxiliares para acompanhar o processo. Quando isto acontece, o custo do processo se torna mais oneroso para todos os envolvidos.

De acordo com a IN (Instrução Normativa) 35/17, para finalizar a operação de cisão, as sociedades existentes deverão arquivar na Junta Comercial da sua cidade, os atos que aprovaram a operação, o protocolo de intenções, a justificação e o laudo de avaliação. Existem vários procedimentos ao longo do caminho de uma operação de cisão, e o seu advogado deverá acompanhar todo este processo, do início ao fim, assegurando que as questões jurídicas estejam corretas para assim, evitar problemas futuros.

 

Fonte: Migalhas - https://www.migalhas.com.br/depeso/305762/cisao-de-empresas--voce-sabe-como-funciona-a-divisao-de-um-negocio