A recuperação judicial é um procedimento que permite a empresas – de todos os tamanhos – renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento. Por meio dela, as companhias podem discutir junto aos credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras.
Apenas ao longo de 2021, mais de 3,6 mil pedidos de recuperação judicial foram concedidos no Brasil, de acordo com a consultoria Serasa Experian. O número reforça a importância de conhecer as particularidades jurídicas do processo de recuperação. Além disso, no final de 2020, foi promulgada uma nova legislação, que promove uma série de alterações nos dispositivos que regulavam a recuperação judicial no país. As mudanças afetam direitos e deveres, tanto de devedores quanto de credores. A recuperação judicial é um processo por meio do qual uma empresa devedora admite dificuldades financeiras ou crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essa adversidade.
O principal objetivo da recuperação é evitar a falência. Serve ainda para a conservação dos postos de trabalho, bem como, para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos. E, mais do que isso, a recuperação judicial pode contribuir para a manutenção das atividades econômicas da empresa e de sua função social. A recuperação por vias judiciais foi regulamentada pela primeira vez em fevereiro de 2005, por meio da Lei 11.101/05. Posteriormente, em dezembro de 2020, esse ordenamento jurídico foi atualizado, por meio da nova Lei de Recuperação e Falência, a Lei 14.112/20.
De modo geral, a recuperação judicial envolve alguns entes, como a empresa, o grupo de sócios e acionistas, o grupo de credores e um administrador judicial. O sucesso desse instrumento do Direito Empresarial depende da aceitação das condições pelos credores e, sobretudo, do cumprimento do plano de recuperação por parte da empresa. Durante o processo de recuperação, como explicaremos aqui, a companhia fica submetida a regras especiais. Ademais, a recuperação também pode se dar às margens do âmbito judicial. Essa modalidade é a chamada de recuperação extrajudicial, conforme veremos ao longo deste artigo.
Quem pode pedir a recuperação judicial
A priori, pessoas físicas – detentoras de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – podem entrar com pedido de recuperação judicial. Para isso, é preciso que elas tenham registro de atividade há pelo menos dois anos. Mas, há algumas exceções, mesmo para as pessoas jurídicas. Sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas são exemplos de empresas que não estão autorizadas a pedir recuperação judicial. Além do mais, a recuperação não precisa necessariamente ser solicitada pelo devedor. De acordo com a lei, é possível que o cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariantes ou sócios remanescentes acionem o instrumento.
No caso de pessoas físicas, há apenas uma circunstância em que a recuperação judicial é aplicável: quando a pessoa atua como produtor rural. Essa determinação é recente, tendo sido incluída pela Lei 14.112/20. Além disso, cabe consultar sempre o Art. 48 da Lei 11.101/05, que especifica todos os requisitos para que a pessoa esteja apta a iniciar a recuperação judicial. Dentre eles, destacamos:
não ter tido a falência decretada, ou em caso de falência anterior, que a sentença tenha transitada em julgado, extinguindo as responsabilidades daí decorrentes;
não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;
não ter sido anteriormente condenado pelos crimes previstos na Lei de Recuperação e Falências, seja como sócio controlador, seja como administrador.
A principal diferença entre recuperação judicial e extrajudicial, como a própria denominação sugere, é a participação do poder judiciário. Na recuperação judicial, a empresa devedora aciona diretamente o Juízo de Falência e Recuperação Judicial. Ao juízo, a empresa apresentará uma proposta de recuperação que não foi acordada previamente com os credores.
Já na recuperação extrajudicial, o devedor discute, negocia e aprova junto aos credores uma proposta ou plano de recuperação. Apenas posteriormente ao acordo entre devedores e credores é que ocorre a apresentação ao judiciário. Contudo, importa destacar que mesmo a recuperação extrajudicial só terá validade jurídica e efeitos legais se homologada pelo juízo.
Fonte: Projuris