Como proteger meu patrimônio?

Uma das principais perguntas que uma pessoa deveria se fazer na vida além daquela clássica “como construir meu patrimônio” deveria ser como proteger meu patrimônio? Acontece que boa parte dos cidadãos considera que proteção de patrimônio só é interessante para quem tem “muito” o que proteger, mas isso não é verdade.

A geração de riqueza passa pela valorização da própria riqueza. Logo, quem não valoriza o pouco que tem, dificilmente vai conseguir multiplicar e transformar o pouco em muito. Perceba que se trata mais de uma questão de mentalidade do que de dinheiro, sendo este meramente um recurso. Ou seja, ganhar dinheiro não basta, é preciso “pensar” o que fazer com ele e tudo o que ele pode proporcionar.

Aliás, a primeira lei da economia é a escassez, ou seja, os recursos, sejam eles de qualquer natureza, costumam ser finitos. Na prática, saber ganhar dinheiro não é uma garantia de ganhar dinheiro a vida inteira. Por isso, saber aplicar e proteger é uma necessidade.

Mas, afinal, o que é patrimônio?

Via de regra, patrimônio diz respeito aos bens, direitos e obrigações de valor econômico, bem como pertences de um cidadão, empresa, grupo econômico ou família. Em sua origem, o patrimônio está ligado à herança, como a própria etimologia da palavra sugere, sendo patri pai, e monium recebido, conforme a língua latina.

Entretanto, nos dias de hoje, pode-se dizer que este é um bem ou conjunto de bens tanto de uma entidade como de uma atividade, a exemplo de patrimônio arquitetônico, cultural e etc. Da perspectiva financeira, o conceito engloba tanto o que uma entidade possui como aquilo que ela deve.

Entretanto, da perspectiva contábil, ele constitui apenas aquilo que pode ser medido em valores monetários. Também é composto de ativo e passivo. O primeiro corresponde aos bens e direitos, que possuem valores positivos, enquanto o segundo diz respeito à parte negativa do patrimônio e reúne as suas obrigações.

Classificação dos bens:

Bens tangíveis são aqueles que podem ser “tocados”. Também são chamados de bens corpóreos ou materiais. Os bens tangíveis possuem uma existência física, concreta. É o caso do dinheiro, dos veículos, dos equipamentos e dos terrenos, dentre outros.

Bens intangíveis são aqueles que não existem fisicamente, mas que possuem, ainda assim, um valor monetário. Também são chamados de bens incorpóreos ou imateriais. Marcas, patentes, domínios de internet e pontos comerciais são alguns exemplos.

Bens móveis dizem respeito a todos os bens concretos que não estão fixos ao solo, ou seja, que podem ser mudados de lugar sem provocar danos. Inclui, dentre outros, as máquinas, os estoques, os utensílios, o dinheiro e os animais.

Bens imóveis são aqueles que não podem ser retirados do lugar sem provocar danos ao solo ou ao subsolo, como os edifícios, os terrenos e as árvores, por exemplo.

Direitos correspondem àquilo que uma empresa ou indivíduo podem cobrar, ou seja, seus recursos que estão em posse de terceiros, como o pagamento de uma venda feita a prazo.

Obrigações são o contrário de direito, sendo aquilo que a empresa ou o indivíduo precisa pagar, como os valores dos financiamentos e empréstimos, as contas de consumo e os salários dos funcionários.

Classificação de patrimônio:

Patrimônio bruto corresponde ao ativo, ou seja, é a soma entre bens e direitos.

Patrimônio líquido é a soma dos bens e direitos, descontado o valor das obrigações, e pode ser obtido por meio da equação patrimonial, cuja fórmula é: Patrimônio líquido = ativo – passivo.

Patrimônio de afetação, por sua vez, se refere a um mecanismo adotado no Brasil para o setor da construção, como uma permissão para que cada empreendimento de uma construtora possua um patrimônio próprio, ou seja, tenha uma contabilidade própria, separada das demais operações da empresa.

Quais as maneiras de blindar meu patrimônio?

Existem formas bem interessantes de se blindar um patrimônio e cada caso é um caso. É sempre recomendável que quem busca proteção patrimonial recorra a uma assessoria patrimonial, mas, antes de falarmos disso, vamos elencar algumas possibilidades de forma sucinta.

 

Blindagem patrimonial:

Instituição de bem de família, quando o proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável;

Doação de bens com reserva de usufruto, quando o proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração dos bens, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.

Contrato de namoro, que é quando o objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.

Data de início do namoro, quando declaram que não mantêm união estável (que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família), e outras declarações similares.

Casamento no regime da separação total de bens, que é a forma mais prática de se alcançar a blindagem patrimonial, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio.

Criação de empresa patrimonial (holding), cujo propósito específico é abrigar bens, separando-se das empresas operacionais, o que proporcionará a blindagem do patrimônio, afastando cobranças oriundas das empresas operacionais.

Criação de empresa offshore, um movimento totalmente legal, desde que dentro da lei tributária do país.

Aquisição de cédulas de crédito bancário (CCB) por meio da alienação fiduciária de bens, ou seja, alienar fiduciariamente ou dar em garantia real (imobiliária) ou de bens móveis incorpóreos como quotas sociais de empresas a bancos e constituir Cédulas de Crédito Bancário (CCB).

Boa parte dessas possibilidades, ou a totalidade delas, está fora do campo de conhecimento da maioria das pessoas, mas, surpreendentemente, elas são até mais simples do que se possa imaginar. Ainda assim, na falta de traquejo com este tipo de assunto, o mais recomendável é procurar auxílio de uma assessoria patrimonial.

 

Fonte: Eu Quero Investir