Imagine você, empresário, perdendo tragicamente o seu sócio em um acidente de trânsito e, no dia seguinte, tendo que definir assuntos estratégicos da empresa com a esposa do seu ex-sócio, ou negociando alterações contratuais com os filhos dele?
Segundo pesquisas, cerca de 75% das empresas familiares no Brasil fecham após serem sucedidas pelos herdeiros. Esse dado é preocupante ao considerar o futuro da companhia para a próxima geração, em um universo em que nove em cada 10 empresas em nosso país são familiares. Uma forma que auxilia diretamente na perpetuação do negócio familiar é o seguro para sucessão empresarial – ou também o seguro para “pessoa-chave”.
Na prática, a empresa contrata uma apólice em nome dos sócios, incluída como beneficiária. Em caso de ausência de algum desses sócios, é creditado para a empresa um capital de proteção, gerando liquidez no intuito de comprar as cotas do sócio ausente. Essa proteção traz uma ampla segurança jurídica para o negócio, já que impede que pessoas que não tenham o conhecimento do negócio façam parte do quadro societário da empresa.
Para o caso de morte, por exemplo, a companhia também deve prever alteração no contrato social, estipulando as regras para a sucessão. Tal cláusula inclusive pode indicar que a devida apólice será utilizada para comprar as cotas do sócio ausente em caso de morte. Isso cria um caminho interessante, no qual o capital segurado se encarrega da burocracia e de todas as custas, viabilizando a sucessão para a empresa como um todo.
Porém, não confunda essa ferramenta financeira com o seguro de vida tradicional, aquele que conhecemos através do nosso relacionamento com o gerente do banco, ao tomar um crédito ou utilizar algum outro produto. Essa ferramenta se trata da compra de uma apólice que não possui reenquadramento etário – ou seja, o preço não aumenta conforme a idade cresce. Neste caso, a idade e a saúde são “congeladas”.
A ferramenta encerra seu aporte em 10 anos – sendo um aporte por ano – mas continua ativa de forma vitalícia, gerando a possibilidade de resgate dos aportes realizados, corrigidos com o índice de inflação (IPCA) ao longo do tempo.
Fonte: Suno Notícias