Empresários deverão estar muito atentos ao novo procedimento do INSS que pode definir que um empregado tem uma doença profissional sem que seja feita uma análise do caso, bastando, para isso, que o histórico de empresas do mesmo ramo contenha casos de pedidos semelhantes.
Isso significa que, a partir de critérios do INSS, poderá ser determinada uma doença profissional apenas pelo entendimento do instituto baseado na ocorrência comum de casos semelhantes, sem analisar as características do empregado ou da empresa.
Sendo assim, caberá à empresa comprovar que a doença não foi adquirida durante a realização do trabalho ou pelas condições para a sua execução.
Com esse novo procedimento, o INSS obriga as empresas a se organizarem de tal forma que possam ter mais subsídios para contestar os pedidos de empregados ao instituto.