Uma indústria têxtil que pleiteou a renovação de contrato de locação de um imóvel público teve seu pedido negado pela 5ª turma do TRF da 3ª região, pois o referido imóvel já não pertencia mais à Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA (que foi extinta), mas à União.
A indústria aditou contrato de locação do imóvel em 1999, quando o bem ainda pertencia à RFFSA, com vencimento em 2009. Porém, segundo a lei 11.483/07, a União tornou-se proprietária do imóvel a partir de janeiro de 2007, em razão da extinção da rede ferroviária.
Como o imóvel passou a ser público, de acordo com o entendimento do colegiado, não poderia mais ser aplicada a legislação de Direito Privado, caso da Lei do Inquilinato, pois com a transferência para a União, o imóvel passou a ser regrado pelo regime jurídico do Direito Público.