Quando a figura da concordata foi eliminada, a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, muitas empresas em dificuldades momentâneas passaram a ter mais chances de se reorganizarem economicamente, privilegiando a manutenção dos empregos e pagamentos aos credores.
A lei diz que o objetivo da recuperação judicial é o de preservar a empresa. Por isso, um juiz avalia se a empresa se enquadra dentro do que a legislação determina para recorrer ao benefício da recuperação judicial.
A principal vantagem da lei é para empresas que não estejam em situação falimentar, mas passando por crise momentânea e precisam de fôlego para superar as dificuldades. Com base na lei, é possível suspender o pagamento aos credores. Mas para que isso aconteça, é preciso formalizar um Plano de Recuperação Empresarial que demonstre viabilidade financeira.
Além disso, um administrador judicial deverá ser nomeado para gerir o processo de recuperação, mas também ajudar o empresário a incrementar e promover suas atividades. Mas se a empresa não conseguir demonstrar ser viável, não conseguirá o benefício da recuperação judicial.
Os principais passos a serem seguidos são:
- Diagnóstico da empresa - Verificação da viabilidade;
- Pedido de Recuperação Judicial - Deferimento de Processamento judicial;
- Elaboração de Plano de Recuperação Judicial - Condições de Pagamento;
- Assembleia de Credores - Decisão do mercado.
A recuperação judicial se encerra quando a empresa cumprir tudo o que foi estabelecido no plano de recuperação. Se a empresa não conseguir obter o benefício da recuperação ou se descumprir o que foi acordado, entrará em processo de falência.