O governo federal elevou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para 1,10% nas transferências de dinheiro de residentes brasileiros para contas com a mesma titularidade no exterior.
A medida está valendo desde o dia 03 de abril. De acordo com o Decreto 9.297, publicado no Diário oficial da União de 02/04/18, o IOF será cobrado na liquidação da operação de câmbio para a transferência dos recursos.
A tributação vale tanto para transferências feitas por pessoas físicas quanto jurídicas. Segundo o Ministério da Fazenda, a medida resultará em uma arrecadação adicional R$ 101 milhões neste ano e visa corrigir uma distorção, assim, a nova alíquota passa a ser a mesma cobrada nas operações de compra de moeda estrangeira.