STF decide que o ICMS não faz parte do cálculo da PIS

O ICMS não compõe a base de cálculo da PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

O impacto será direto. As empresas que já entraram com a ação, devem receber R$ 250 bilhões.

Isso acontece porque o ICMS compõe 18% do valor pago nas contribuições. Em razão de ser um grande prejuízo para o governo, houve um entendimento de que a restituição seria impedida às empresas que ainda não ingressaram na ação. No entanto, o Supremo decidiu que, agora, a modulação por ausência de pedido não seria julgada. As empresas que pretendem o não-pagamento futuramente devem procuras recursos judiciais.

A decisão permite que as empresas que têm direito à restituição/compensação acionem o judiciário, já que há o entendimento oficial do STF. PIS e Cofins incidem somente sobre o faturamento/receita bruta. Os impostos, a exemplo do ICMS, não fazem parte. Para saber mais sobre informações para o recebimento da ação, a empresa deve apresentar documentos detalhados sobre faturamentos, como SPEDs de contribuições e balanços anuais.