Perícia Contábil é fundamental na resolução de possíveis litígios

A Perícia Contábil é, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, um dos procedimentos técnicos e científicos para levar à instância decisória provas necessárias capazes de subsidiar a justa solução do litígio. Assim, realiza-se laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, seguindo-se as normas jurídicas e profissionais. Tanto a perícia judicial (feita sob tutela da justiça) como a extrajudicial (realizada em âmbito arbitral, estatal ou voluntário) são de responsabilidade exclusiva do contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 

O sigilo deve ser assegurado e respeitado pelo perito, mesmo se o profissional se desligar do trabalho sem tê-lo finalizado. Além disso, outros detalhes importantes precisam ser observados ao longo do processo:

1- Verificar se os volumes se referem ao mesmo processo.

2- Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia.

3- Os quesitos têm de determinar o período para o exame pericial.

4- O Laudo Pericial Contábil corresponde, por limite, aos próprios objetivos da perícia solicitada.

5- O perito deve focar ao que está em discussão, sem diminuir ou ampliar a finalidade do trabalho.

6- Em relação aos honorários, o perito contador considera os custos oriundos da realização do trabalho, do tempo a ser gasto e não do valor da ação. 

7- Enquanto estiver com a posse dos documentos, é dever do perito zelar pela segurança. 

8- Embora seja técnica, a linguagem adotada precisa ser acessível a quem receber o laudo.

9- Nas respostas aos quesitos, devem ser arrolados e respondidos os quesitos do autor e depois do réu, ou na ordem inversa. Referências a anexos necessitam serem incluídas. 

10- Erros de grafia nos quesitos devem ser transcritos pelo perito da mesma forma como foram pelas partes. Se o erro dificultar a interpretação e a resposta do quesito, o perito solicitará o devido esclarecimento a quem elaborou a declaração. 

11- Se alguma das partes manifestar atitude ofensiva, o perito deve continuar imparcial e deixar claro que discorda do comportamento.

12- Existem casos em que são solicitadas respostas a “quesitos suplementares (complementares)”, pelas partes. O perito poderá, nessas situações, reivindicar honorários complementares. 

13- Se houver contestação de resposta aos quesitos elaborados pelo perito contábil, as partes terão de fundamentar sua contestação, informando qual a resposta correta de acordo com seu entendimento. 

14- Ao finalizar o laudo pericial, o perito informa a quantidade de folhas e as rubrica. 

Ademais, o perito tem de prestar atenção às perguntas do tipo “sempre” e “nunca”, já que o intervalo de tempo exige definição precisa. A conduta adotada deve prezar pela coerência em questões adjuntas e sigilosas, evitando descrédito e possível vazamento de informações confidenciais. O trabalho da perícia contábil é de grande relevância quando há questões envolvidas judicialmente ou extrajudicialmente, a fim de que se auxilie o Magistrado na solução do litígio existente.