Compliance permite maior segurança às empresas que licitam

Empresas que investem em estratégias de compliance têm mais segurança e transparência na execução dos contratos. Isso ocorre porque se determina um conjunto de regras e condutas éticas que guiam o comportamento nas atividades empresariais. A compliance é, então, uma forma de organização interna e externa, definindo padrões de conduta.

Esse tipo de método protege tanto a empresa quanto a administração pública de atos lesivos que possam implicar prejuízos financeiros e danos ao erário, pois previne desvios de conduta ética e fraudes contratuais. Além de reduzir riscos intrínsecos aos contratos administrativos - o que possibilita transparência e segurança do contrato -, a contratação de empresas que têm um programa de compliance garante, ao poder público, arrecadação e empregos, afinal, empresas em compliance cumprem fielmente com as legislações trabalhista, fiscal e tributária. 

No inciso XXI da Constituição Federal, deve ser levado em conta que o processo de contratação pública se fundamenta no dever geral de licitar. Para viabilizar a licitação, é indispensável que haja disputa entre os concorrentes ou a pluralidade de objetos, fazendo-se necessário determinar um modo de regulamentação interna ao contratado à respeito de ética e conduta. A Portaria n° 57/2019 foi divulgada justamente por isso, alterando a Portaria n° 1.089/2018, que regulamentava a implementação dos Programas de Integridade do Governo Federal, exigindo que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional colocassem em prática um Programa de Integridade que tenha comprometimento da alta administração e que seja compatível com sua natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação.

As ferramentas de compliance e transparência, ao serem aplicadas imediatamente, possibilitam uma boa visibilidade às atividades empresariais. Ao se viabilizar e cumprir os requisitos legais exigidos pela sistematização desse programa, são formadas oportunidades reais de ganho em licitações e do cumprimento de uma conduta ética no ambiente de trabalho.