Saiba quais as principais alterações com a Lei da Liberdade Econômica

Já está em vigor a Lei 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. Visa, assim, a regulamentar a atuação do Estado, além de trazer modificações significativas na legislação trabalhista para empresários  e trabalhadores.

Principais alterações

1- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 

Será emitida, agora, de forma eletrônica. O empregado não precisa mais apresentar uma lista de documentos necessários à emissão: basta apenas o CPF. A emissão física será exceção, mas o procedimento ainda será definido pelo ME. 

2- Prazos da CTPS

O empresário terá 5 dias úteis para fazer o registro do empregado na CTPS. Antes, eram 48 horas. O funcionário, ao ser contratado, poderá informar seu CPF, o que equivale à apresentação da CTPS em meio digital. O trabalhador deverá ter acesso às informações de sua CTPS no prazo de até 48 horas a partir de suas anotações (não servem mais na comprovação da existência de dependentes). 

3- Horário de Trabalho

O empresário terá mais simplificações: as empresas não precisam mais ter quadro de horários. Somente aquelas com mais de 20 empregados precisam adotar o registro de ponto. 

4- Registro de ponto por exceção

Os registros de trabalho fora da jornada normal deverão ser regidos por acordo individual, escrito entre empregado e empregador ou convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

5- Férias 

Já foi definida a anotação das férias na CTPS em meio eletrônico. Contudo, ainda precisa de regulamentação. 

6- Arquivamento de documentos 

Qualquer documento poderá ser microfilmado ou guardado em meio eletrônico, equiparando-se ao documento físico para todos os efeitos legais e comprovação de atos de direito público. As técnicas e os requisitos que devem ser seguidos serão regulamentados.

7- eSocial

A MP da Liberdade Econômica substitui o eSocial por um sistema mais simplificado, mas a lei não trouxe alteração, já que havia sido estabelecida essa substituição a partir de janeiro de 2020.

8- Trabalho aos domingos 

Não houve modificação, pois continua sendo obrigatório seguir a legislação trabalhista. O descanso, preferencialmente aos domingos, é norma constitucional.