Sua empresa está com dívidas? Recuperação Judicial pode ser a melhor alternativa

A Lei n. 11.101/05, denominada Lei de Falências e Recuperação de Empresas, começou a vigorar para substituir a Lei de Falência e Concordata, gerando a possibilidade de reorganização econômica das empresas que passam por dificuldades financeiras.

Essa legislação prioriza a manutenção das corporações e de seus recursos produtivos, pois aumenta a flexibilidade no processo de recuperação a partir de alternativas capazes de enfrentar as dificuldades econômicas, que podem ocorrer devido aos problemas de gestão, da crise econômica ou da inserção no mercado. Os fatores são, na maioria dos casos, interligados. No cenário brasileiro, dominado por pequenas e médias empresas, é comum que as crises aconteçam em razão do excesso de financiamento da atividade empresarial, através de linhas de crédito de alto custo.

 

Conforme artigo 47 da Lei de Recuperação e Falência, o objetivo da recuperação judicial é preservar a organização. O juiz verifica se a empresa preenche os requisitos do artigo 51 e possibilita sua viabilidade para continuar em atividade, cumprindo uma função social. A lei, assim, traz esperança ao empresário que se encontra em um período difícil: é possível que proponha aos credores uma parada nas obrigações.

 

A possibilidade da parada traz resultados importantes, como a formalização de um Plano de Recuperação Empresarial que demonstre viabilidade financeira. Além do plano, nomeia-se um Administrador Judicial, que irá gerir o processo e ajudar o empresário a controlar suas atividades. Aos credores, devem ficar tranquilos de que receberão seus créditos no prazo elegido em assembleia geral de credores (responsável também por aprovar o plano elaborado).

 

Somente empresas viáveis são objeto de recuperação judicial, ou seja, precisam apresentar condições de recuperação judicial e seguir as exigências definidas ao longo do processo. Para isso, recomenda-se o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. A recuperação é finalizada quando a empresa cumpre o previsto no plano de recuperação. Se não conseguir respeitar o acordo, é decretada a falência, afastando o devedor de seu trabalho com o objetivo de preservar os ativos e recursos produtivos.

 

O sucesso na recuperação judicial depende das práticas internas adotadas, à eficácia dos sistemas de gestão e da qualidade e eficiência da entrada e saída de produtos. O principal é garantir credibilidade e segurança ao negócio. A recuperação judicial é um instrumento jurídico capaz de superar uma crise, por isso o empresário tem de ser responsável, reconhecendo o momento de solicitar ajuda externa. Regularizar as dívidas o quanto antes é primordial para que o problema financeiro não se intensifique.