Recuperação judicial é opção vantajosa a empresas que não estão em situação falimentar
A partir da entrada em vigor da Lei n° 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, foi eliminada a figura da concordata. Diversas empresas em dificuldades temporárias passaram a ter mais chances de se recuperarem economicamente, pois a lei privilegiou a manutenção dos empregos e pagamentos aos credores.
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