Informe-se para que sua empresa saia do endividamento bancário sem se prejudicar ainda mais

Todo empresário sonha em administrar sua empresa com recursos próprios, sem ter dívidas. Contudo, é praticamente impossível: o mais importante é que, muitas vezes, ter passivos com terceiros é uma vantagem. Quando o Passivo Bancário (dívida com bancos) apresenta ideia de crescimento e isso se torna constante, o gestor deve ficar alerta, pois reverter a causa do endividamento pode levar tempo, principalmente se os resultados mensais da empresa forem a origem.  

ICMS é retirado da Base de Cálculos do PIS e do COFINS

Em 2017, O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. Essa resolução modificou significativamente a esfera jurídica tributária, fomentando o debate entre os profissionais da área.  O Recurso Extraordinário 574.706/PR esteve em julgamento por mais     de duas décadas e concluiu que o valor do ICMS, destacado na nota fiscal, não compõe a base de cálculo das contribuições mencionadas, pois não faz parte do faturamento da empresa.

 

Otimismo e recuperação econômica predominam no mercado

O contexto de recuperação econômica no Brasil deve manter o mercado de fusões e aquisições ativo nos próximos anos. No lugar das “operações de crises” – que envolvem empresas em dificuldades e que precisam fazer caixa –, a tendência é que os negócios aprimorem a qualidade, com movimentos de consolidação para conquistar mercado.

Saiba como recuperar créditos de PIS e Cofins pagos nos últimos 5 anos

A tomada de créditos de PIS e Cofins está determinada no art. 3º, § 3º, incisos I e II das Leis 10.637 e 10.833 e que estabelecem, respectivamente: as empresas poderão tomar créditos relativos à aquisição de bens e serviços adquiridos de Pessoa Jurídica domiciliada no país e relativos aos custos e despesas pagos incorridos ou creditados a pessoas jurídicas domiciliadas no país. A Receita Federal do Brasil (RFB), todavia, editou as Instruções Normativas (INs) 247 e 404 – mesmo sem ter a função de interpretar a legislação tributária –, em que, no item 8.2, restringe a utilização de créditos sobre quase todas as despesas comerciais e administrativas. Assim, o aproveitamento dos créditos sobre insumos é reduzido, numa flagrante ilegalidade, resultando em várias inconstitucionalidades e ocasionando um aumento incomum das despesas com PIS e Cofins.