Como o contribuinte pode fazer a defesa administrativa utilizando a perícia contábil
Quando um contribuinte sofre um auto de infração e quer se defender, ele precisa usar todos meios legais disponíveis e nunca abrir mão de suas eficácias.
Já que é um ato administrativo, esse auto contêm um lançamento fiscal que goza de presunção de legitimidade. O contribuinte deve se contrapor a essa presunção, mesmo que a produção das provas seja exclusividade do Fisco. Para tal, deve se produzir uma argumentação forte e ter o auxílio de instrumentos probatórios sólidos.
Muitas vezes se fará necessária uma perícia contábil com o objetivo de mostrar que o agente fiscal errou durante seu ofício – já que o erro pode causar a diminuição ou a anulação do lançamento.
Algo muito útil é a defesa administrativa. Ela permite que o auto em questão seja debatido sem garantias e, eventualmente, pode evitar o caminho judicial, muito mais caro e demorado.
Para traçar toda essa jornada, o contribuinte deve juntar toda a documentação necessária que possa auxiliar a sua argumentação e fazer uma perícia contábil extrajudicial, que só pode ser realizada legalmente por um contador.
Fonte: Jornal Valor Econômico